ÁREAS PROTEGIDAS
As áreas protegidas ou Unidades de Conservação são criadas para proteger espécies da fauna e flora, garantir a manutenção da biodiversidade, a regulação do clima e o abastecimento de mananciais de água, proporcionando qualidade de vida às pessoas, além da proteção de locais de grande beleza cênica.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei 9.985/00 define unidade de conservação como ‘espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção’.
Elas podem ser públicas e também particulares, num sistema em que diferentes graus de proteção se complementam. Na Mata Atlântica, essas áreas vão de pequenas Reservas Particulares do Patrimônio Natural como a RPPN Reserva do Sossego I com apenas 1 hectare até grandes áreas públicas como o Parque Estadual da Serra do Mar, com 315 mil hectares.
O SNUC estabelece critérios para a criação, gestão e implantação de Unidades de Conservação (UCs), com regras adequadas a diferentes categorias de proteção. Áreas de grande diversidade biológica, paisagens naturais pouco alteradas, áreas com espécies ameaçadas, com função de restauração de ecossistemas ou de promoção do desenvolvimento sustentável, caracterizam as UCs, que estão divididas em duas grandes categorias:
Unidades de Proteção Integral – áreas onde é permitido apenas o uso indireto da biodiversidade, por meio de visitação pública, atividades de educação ambiental e pesquisa. Podendo ser de domínio público ou privado. Fazem parte desse grupo as Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Nacionais e Refúgios da Vida Silvestre.
Unidades de Uso Sustentável – unidades que permitem a utilização racional de uma parcela dos seus recursos naturais, onde a exploração do ambiente visa garantir a perpetuidade dos recursos naturais com usos socialmente justos e economicamente viáveis. Incluem-se aqui seis categorias: Áreas de Proteção Ambiental (APA), Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), Florestas Nacionais (Flonas), Reservas Extrativistas (Resex), Reservas de Fauna e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN).
As Unidades de Conservação de proteção integral são as mais importantes para a proteção da biodiversidade, mas ainda cobrem somente 2% do território original da Mata Atlântica. Existem hoje mais de 960 unidades de conservação protegendo o Bioma e visando a manutenção de diferentes formações florestais. Existe uma concentração de unidades de conservação na floresta ombrófila densa, enquanto a ombrófila mista e as florestas estacionais estão praticamente desprotegidas. Além da baixa representatividade, o sistema de áreas protegidas da Mata Atlântica apresenta, atualmente, fragilidades que vão desde o reduzido tamanho de suas unidades de conservação e a dificuldades enfrentadas pelos governos para assegurar a efetiva gestão dessas áreas. Nesse cenário, a Aliança para Conservação da Mata Atlântica tem trabalhado buscando incremento do sistema e aprimoramento das condições de manejo das unidades em colaboração com o poder público e os proprietários de reservas privadas.
Apesar de serem reconhecidas pelos órgãos ambientais, a criação de uma RPPN passa pela iniciativa de proprietários de terras que criam a reserva de forma voluntária, em caráter perpétuo, sem perda da titularidade do imóvel. Como a maior porção da Mata Atlântica está em áreas particulares, as reservas provadas são muito importantes para a conservação do Bioma. As RPPNs na Mata Atlântica somam, mais de 600 reservas que juntas protegem cerca de 130.000ha. A importância conferida a essas áreas se deve à diversidade biológica que abrigam e ao seu papel complementar ao sistema público de áreas protegidas, apesar de pequenas em extensão estas áreas desempenham importante papel na conservação dos recursos naturais por favorecerem a conexão entre remanescentes florestais e por seu alto valor paisagísticos. Mas apesar da inegável importância são necessários incentivos financeiros e legais para que se estimule ainda mais a criação de novas áreas.
Além das RPPNs previstas no SNUC, existem outras formas de áreas protegidas privadas previstas no Código Florestal, as áreas de reserva legal e as de preservação permanente. A primeira refere-se ao trecho da propriedade onde é permitido o uso sustentável dos recursos naturais e, na Mata Atlântica, corresponde a 20% do imóvel. A segunda categoria, as chamadas APPs, inclui áreas de grande importância ecológica e social, localizadas ao longo dos rios, cursos d’água, lagoas, nascentes, topos de morro, encostas com declividade superior a 45º, restingas, entre outras.
Mais uma forma de conservação da paisagem (prevista no SNUC), é a da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, que implica num modelo de gestão participativa, com o objetivo de preservação da biodiversidade, desenvolvimento sustentável e pesquisa científica. Já são mais de 530 reservas da biosfera em 105 países, mas a da Mata Atlântica, reconhecida pela Unesco em 1991, destaca-se como a maior em área florestada do planeta, com cerca de 35 milhões de hectares, em 15 dos 17 estados do Bioma.
Iniciativa Mata Atlântica para Áreas Protegidas
A Iniciativa Mata Atlântica para as Áreas Protegidas surgiu da necessidade de incentivar o desenvolvimento de programas, projetos e ações visando fortalecer e ampliar a representatividade e a capacidade de gestão das unidades de conservação do Bioma, através da parceria entre a CI-Brasil a Fundação SOS Mata Atlântica e TNC Brasil.
Inspirado no Programa de Apoio as RPPNs, a partir de 2008 essa parceria ampliou sua atuação, incluindo o suporte às unidades de conservação públicas. Com ações abrangendo toda a Mata Atlântica, particularmente os corredores de biodiversidade do Nordeste, Central da Mata Atlântica, da Serra do Mar e ecoregião da floresta de araucária, foram identificadas como áreas públicas prioritárias do programa várias unidades de conservação, cobrindo aproximadamente 1,3 milhão de hectares.
Em 2008 foi finalizado o plano de negócios da Iniciativa e a articulação e definição de parcerias com os órgãos ambientais federal e estaduais. Algumas atividades tiveram início nesse período como o fortalecimento dos mosaicos de unidades de conservação, a análise da sustentabilidade financeira das unidades em alguns estados (Minas Gerais; Espírito Santo; Rio de Janeiro; Paraná; São Paulo) e o suporte para criação de unidades de conservação no Estado do Rio Janeiro.
Entre 2008 e 2009, o apoio do programa permitiu a criação do Parque Estadual de Cunhambebe, no Estado do Rio de Janeiro, com 33.800ha e a avaliação da sustentabilidade financeira das unidades de conservação de vários estados da região Sudeste e Sul. O sucesso da Iniciativa dependerá fortemente das alianças institucionais que estão sendo estabelecidas dentro da área de atuação, como vem acontecendo com o Instituto do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro. Para tanto estão sendo firmados acordos e parcerias com as instituições responsáveis pelas unidades de conservação na escala federal, como o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodiversidade, e com instituições estaduais.
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